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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2024 por VINÍCIUS DE LIMA LACERDA, processo nº 936660902, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936660902
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVINÍCIUS DE LIMA LACERDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para tijolos;Alcatrão de hulha;Alcatrão esteárico para construção;Alizar de janela de madeira;Andaimes não metálicos;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Aviários não metálicos [estruturas];Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Balaústres, não metálicos;Barro para tijolos;Basalto;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Betume;Blocos não metálicos para pavimentação;Boia para caixa d'água;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cabeços para amarração, não metálicos;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cal;Calcário;Calcário argiloso;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Cantoneiras não metálicas;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cimento *;Concreto;Divisórias não metálicas;Encanamentos não metálicos de água;Escórias [materiais de construção];Gesso *;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lã de madeira;Lajota;Madeira para construção;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Papel de construção;Papelão para construção;Pedra;Pedra artificial;Pedras de construção;Piche [breu];Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Pó de ardósia;Postes de cimento;Ralo não metálico;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos [materiais de construção];Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Sanca;Soleiras não metálicas;Tábuas;Tijolos;Trabalhos de pedra;Treliças não metálicas;Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;Vigas não metálicas;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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