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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2024 por MATHEUS F NEVES BARBOSA, processo nº 936638559, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936638559
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS F NEVES BARBOSA
CNPJ/CPF do titular45.453.053/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de arquivo;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Auxílio em gestão de negócios;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Emissão de documentos e certidões oficiais;Faturamento;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Serviço de declaração de impostos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936638559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240594739 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS F NEVES BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Gold Marks Brasil<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O comprovante de pagamento apresentado corresponde ao processo nº 936638320 (GRU nº 29409172327877028). Não há, em nosso sistema, a confirmação do pagamento referente ao processo nº 936638559 (GRU nº 29409172327877427). Portanto, a decisão que considerou inexistente o pedido nº 936638559, publicada na RPI nº 2810, de 12/11/2024, está correta.<br /> código IPAS567 · RPI 2820
  2. 12/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2810

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