® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2024 por HELDER GEOVANI SANTOS BASTOS, processo nº 936627824, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936627824
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELDER GEOVANI SANTOS BASTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de brindes personalizados, tais como: Canecas, chaveiros, pen drives, blocos de notas, ecobags, squeezes e garrafas térmicas, camisetas e bonés, cadernos e agendas, canetas, almofadas, travesseiros, fones de ouvido, capas de celular, mouse pads, porta-copos, power banks, dentre outros incluídos nesta classe; Assessoria, consultoria e informação em gestão e organização para igreja; Comércio, importação, exportação e representação comercial de artigos religiosos; Serviços de administração comercial e de empresas; Consultoria e assessoria em marketing, gestão de negócios e franquias; Comércio e distribuição de produtos por qualquer meio, incluindo chapelaria, vestuário, joalheria, calçados, cosméticos, livros, brinquedos e materiais de escritório; Organização de eventos e exposições para fins comerciais e publicitários; Serviços de publicidade, propaganda, incluindo publicidade online, em rádio e TV, e distribuição de brindes e materiais publicitários.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936627824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2810

Outras marcas de HELDER GEOVANI SANTOS BASTOS