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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2024 por HELDER GEOVANI SANTOS BASTOS, processo nº 936626828, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936626828
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELDER GEOVANI SANTOS BASTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação];Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Encadernação;Gravação [entalhe];Gravação em vidro, placa e moeda;Impressão;Impressão 3d para terceiros;Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Impressão litográfica;Impressão ofsete;Marcação a laser;Modificação [ajustes] de roupas;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Plastificação;Plotagem;Serigrafia;Serviço de bordar;Serviços de tinturaria*;Silk-screen [serigrafia];Confecção de brindes personalizados sob encomenda tais com: Canecas personalizadas, chaveiros, pen drives, blocos de notas, ecobags, squeezes e garrafas térmicas, camisetas e bonés, cadernos e agendas, canetas, almofadas e travesseiros, fones de ouvido, capas de celular, mouse pads, porta-copos, power banks dentre outros incluídos nesta classe;Personalização de produtos e ou objetos promocionais através da Sublimação, Impressão ou Estampas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936626828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2810

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