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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2024 por LUANE DOS SANTOS BASÍLIO DA SILVA, processo nº 936613238, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936613238
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUANE DOS SANTOS BASÍLIO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: pontos mansio

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Emissão de cartões de crédito;Fundos de investimentos;Serviços de cobrança de aluguel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936613238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos itens reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a serviços financeiros, de crédito, e afins em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL 12], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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