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CASULO DE BEBÊ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2024 por CASULO DE ANJO CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 936593237, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936593237
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCASULO DE ANJO CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular30.232.307/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio de vestuário infantil e bebê, saco de dormir; swaddle; casulo de dormir; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário infantil e bebê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936593237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260358242 (17/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASULO DE ANJO CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Kátia Mendes Mateus de Padua Brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de produto que visa comercializar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929000013 (CASULINHO BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2889
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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