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GS FIRE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2024 por HUANG ZHENTU, processo nº 936575883, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936575883
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHUANG ZHENTU
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndio;Comércio [através de qualquer meio] de composições extintoras de fogo;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio [através de qualquer meio] Aditivos químicos para uso em extintores de incêndio;Comércio [através de qualquer meio] Compostos para extinção de incêndio;Comércio [através de qualquer meio] Produtos químicos para combate a incêndio;Comércio [através de qualquer meio] Fluidos e agentes extintores para equipamentos de combate a incêndio;Comércio [através de qualquer meio] Agentes retardantes de fogo e aditivos para combate a incêndio;Comércio [através de qualquer meio] Compostos de isolamento térmico para proteção contra incêndios;Comércio [através de qualquer meio] Isolantes térmicos para sistemas de combate a incêndio;Comércio [através de qualquer meio] Aditivo para isolamento térmico e proteção contra altas temperaturas;Comércio [através de qualquer meio] Aditivo isolante térmico para sistemas de proteção contra incêndio;Comércio [através de qualquer meio] Composto aditivo para isolamento térmico em ambientes de alta temperatura;Comércio [através de qualquer meio] Aditivos para isolamento térmico e controle de calor em sistemas de segurança; Comércio [através de qualquer meio] Agentes para extinção de incêndio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936575883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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