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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2024 por GIOVANNI ANDRÉ DE OLIVEIRA CAVALCANTI, processo nº 936562269, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936562269
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANNI ANDRÉ DE OLIVEIRA CAVALCANTI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Locação de equipamentos médicos;Manipulação de fórmulas medicinais;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de vacinação;Tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936562269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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Classificação figurativa (Viena)