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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2024 por 54.974.064 DANIEL VIEIRA DA SILVA, processo nº 936551496, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936551496
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular54.974.064 DANIEL VIEIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular54.974.064/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso farmacêutico;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Ativador hormonal;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Lama para banhos;Lecitina para uso medicinal;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Produtos farmacêuticos;Remédios antitranspirantes para os pés;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936551496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  2. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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