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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2024 por TIGER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL INOVA SIMPLES (I.S.), processo nº 936535652, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936535652
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTIGER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL INOVA SIMPLES (I.S.)
CNPJ/CPF do titular48.682.342/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis;Acendedores de cigarro para automóveis;Aeronaves;Aeroplano;Aeróstatos;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Almofada adaptada para cadeira de rodas;Ambulâncias;Amortecedor aeroespacial;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Aparelhos, máquinas e dispositivos aeronáuticos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assento de avião com função de massagear;Assentos de teleféricos;Assentos ejetáveis para aeronaves;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Autogiros;Automóveis;Banco para veículo;Barcaças [chatas];Barcas;Barcos;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Bote;Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmaras de ar para pneumáticos;Caminhões;Campainhas para guidões de veículos;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carrinhos de golfe [veículos];Carroças;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Carros esportivos;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Freios para veículos;Furgões [veículos];Janelas para veículos;Lagartas para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-choques de veículos;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Pinos para travar capôs de veículos;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-copos para veículos;Portas para veículos;Raios para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];Tirantes de união [parte de veículos];Torres de vigilância especialmente adaptadas para veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Trenós [veículos];Truques para veículos ferroviários;Turbinas para veículos terrestres;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos off-road;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos para neve;Veículos todo o terreno;Volantes para veículos;Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936535652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2809

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