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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2024 por LAXS CONULTORIA LTDA, processo nº 936532050, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936532050
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLAXS CONULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.565.869/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936532050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2809

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