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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2024 por PAULO SÉRGIO SENA, processo nº 936531614, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936531614
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO SÉRGIO SENA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Localização e rastreamento de bens perdidos;Mediação;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de notificação judicial;Serviços de arbitragem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cartório [notariado];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços de representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços de representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Transferência de propriedade [tabelionato];Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260346051 (13/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SÉRGIO SENA<br /><b>Procurador: </b>PAULO SERGIO SENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2901
  2. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi alterada, as descrições ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe? foram substituídas por ?Serviços de representação diante da administração pública ou de entidades privadas; Serviços de representação jurídica de uma determinada classe?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador. código IPAS024 · RPI 2888
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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