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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2024 por CRISTIANO CALDAS LOPES, processo nº 936512580, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936512580
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANO CALDAS LOPES
CNPJ/CPF do titular13.319.485/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Ceroula;Chapéus [chapelaria];Colarinhos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos de praia;Sungas;Sutiãs;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário com led;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936512580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2809

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