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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2024 por ALFREDO FONTINELE DE SOUZA, processo nº 936507497, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936507497
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALFREDO FONTINELE DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular37.321.411/0001-99
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio atacadista e varejista de fechaduras e trancas; Comércio de aparelhos e instrumentos para instalação em portas e portões de residências e empresas; Comércio de fechaduras e trancas automáticas para portarias de empresas comerciais e industriais; Comércio de assessórios e complementos de portas e portões residenciais e empresariais. Comércio de peças de reposição de chaves e fechaduras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936507497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2809