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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2024 por JONAS FRANÇA CARRIS BATISTA GOMES, processo nº 936504544, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936504544
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJONAS FRANÇA CARRIS BATISTA GOMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Anuário [publicação impressa];Artigos de papelaria;Artigos para escrever;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Canetas;Canetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toque;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão postal;Cartões *;Circulares;Descansos de papel redondos para mesa;Desenhos impressos;Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Gravuras;Hebdomadário [semanário; publicação];Horários impressos;Impressos [gravuras];Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Lápis;Lapiseiras;Livro litúrgico;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Material impresso;Panfletos;Papel *;Periódicos;Prospectos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936504544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

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