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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2024 por MICHAELLY ALVES DOS REIS, processo nº 936480432, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936480432
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHAELLY ALVES DOS REIS
CNPJ/CPF do titular28.057.119/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Sobretudos [vestuário];Suspensórios [vestuário];Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936480432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2808