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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2024 por LEANDRO LIMA BORGES, processo nº 936466855, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936466855
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO LIMA BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cozinheiro

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridores de latas, não elétricos;Abridores de ostras;Adagas;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Afiadores de velas;Alicates;Alicates [pinças];Alicates de unhas;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates para cutículas;Almotolia [lubrificação];Amoladores de facas;Apanhador de fruta [colhedor manual];Aparador de cerca viva elétrico;Aparador de cerca viva movido a combustível fóssil;Aparador de grama manual [propulsão muscular];Aparelho para curvar cílio;Aparelho para furar orelhas;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para curvar cílios;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Aparelhos para fazer tatuagens;Aplicador de cílio artificial;Arranca-pregos [ferramentas manuais];Bico para almotolia [lubrificação];Bombas d'água manuais [propulsão muscular];Bombas de ar manuais;Bombas manuais *;Brocas [partes de ferramentas manuais];Cabo manual para cortar [ferramenta];Cabos para facas;Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Canivetes;Capa protetora feita de tecido antitérmico para ferro de passar;Chapinhas alisadoras de cabelo;Chave para broca;Chave para dar corda;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Cinzéis;Cinzeis para escultores;Colheres *;Colheres de pedreiro [trolha];Colheres, garfos e facas de mesa para bebês;Colheres, garfos e facas de mesa, todos de plástico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Concha ou colher para fundição;Conchas [ferramentas manuais];Cortador de propulsão muscular para uso doméstico;Cortador e fatiador de alimentos [mandolin];Cortadores *;Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de cápsulas de garrafas de vinho, operados manualmente;Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Cutelos de açougueiro;Cutelos de carne enquanto facas;Cutelos enquanto facas;Debulhadores de milho manuais;Descaroçador de frutas;Descascador [ferramenta manual];Descascadores de legumes, operados manualmente;Desencapador de fio [ferramenta];Dispositivos depilatórios a laser, exceto para fins medicinais;Enxadas [ferramentas manuais];Enxadões [picaretas];Enxertadeiras [facas];Esmeril [pedra para amolar];Espátula para pintor, decorador e vidraceiro;Espátulas [ferramentas manuais];Espátulas [jardinagem];Espátulas para pintura;Espátulas para uso por artistas;Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Facas *;Facas de cerâmica;Facas moedoras de carne;Facas multiferramentas;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Facas picadoras de carne;Faqueiro;Fatiador não elétrico de legumes;Fatiadores de frutas manuais;Fatiadores de ovos, não elétricos;Fatiadores de queijo, não elétricos;Fatiadores de verduras e legumes, operados manualmente;Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais;Ferramentas manuais para colher frutos;Ferramentas manuais para estampilhar;Ferro de amolar;Ferros [ferramentas manuais não elétricas];Ferros de passar;Fresas [ferramentas manuais];Furadeira manual;Furador para tíquete [manual];Furadores;Garfos [talheres];Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Garras de urso para carnes [garras trinchantes];Gastalhos para carpinteiros ou tanoeiros;Guilhotina manual;Instrumentos estéreis para piercing corporal;Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para picar verduras e legumes;Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Kits manicure, elétricos;Limas [ferramentas];Limas grossas [grosa];Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de unhas, elétricas;Lixas para unhas;Macaco hidráulico manual;Macacos manuais;Macho [ferramenta];Machos para fazer roscas [ferramentas manuais];Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Martelos [ferramentas manuais];Martelos de emergência;Mexedores de tinta [palito];Moletas [ferramentas manuais];Pinças;Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Polidores de unhas, elétricos ou não;Processadores de alimentos manuais;Pulverizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais];Serras [ferramentas manuais];Serras de arco;Serras tico-tico;Talheres [facas, garfos e colheres];Talheres descartáveis;Teares manuais portáteis, de propulsão manual;Tesouras *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936466855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

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