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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2024 por FABIO MAYER BRAGA 16664249863, processo nº 936456728, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936456728
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO MAYER BRAGA 16664249863
CNPJ/CPF do titular34.089.436/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Lúpulo seco para fazer cerveja;Malte [cerveja];Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936456728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2808

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