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ESPUMÁTICA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2024 por EDUARDO XIMENES DOBES, processo nº 936454431, nas classes 22. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936454431
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO XIMENES DOBES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Alga para estofamento;Algas do mar [material de estofamento];Aparas de madeira para enchimento;Arnica [erva para enchimento];Cortiça para estofamento;Crina de áfrica para estofamento;Crina de cavalo para estofamento;Enchimentos [estofos];Ervas para estofamento;Espuma de soja para enchimento e estofamento;Fibras em rama para estofamento e enchimento;Flocos [enchimento];Flores de macela para enchimentos de travesseiros e almofadas;Flores de marcela para enchimentos de travesseiros e almofadas;Folhas de arnica para enchimentos;Lã para estofamento [acolchoamento];Macela [erva utilizada em enchimento de travesseiro];Materiais para estofamento, exceto de borracha, materiais plásticos, papel ou papelão;Material para embalagem [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha, matérias plásticas, papel ou papelão;Palha para estofamento;Penas para estofamento [plumas];Plumas [penugem] para enchimento [artigos de cama];Resíduos de algodão [estopa] para estofamentos;Sargaço [material de estofamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936454431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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