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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2024 por HELP CONSULTORIA RH LTDA, processo nº 936442786, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936442786
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito01/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELP CONSULTORIA RH LTDA
CNPJ/CPF do titular29.326.743/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Tradução: AJUDA RH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Serviços de agências de emprego;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Testes psicológicos, para seleção de pessoal;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936442786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de produto/serviço ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. Caso se prossiga com o pedido como marca coletiva, apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inc. III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI, uma vez que foi apresentada identidade visual como regulamento de utilização da marca coletiva, incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contêm as condições e proibições de uso da marca, tampouco as pessoas autorizadas a utilizar a pretensa marca coletiva. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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