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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2024 por ALIPIO JUNIO RODRIGUES, processo nº 936431709, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936431709
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALIPIO JUNIO RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Body [roupa íntima];Bonés;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Cuecas;Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Farda;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Paletós;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupa íntima;Roupas de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Trajes;Turbantes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936431709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

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