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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2024 por VAGNER LUIS LOURENÇO - ME, processo nº 936422319, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936422319
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVAGNER LUIS LOURENÇO - ME
CNPJ/CPF do titular18.572.961/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Fundos de investimentos;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;Holding Educação Cursos Investimentos Corretagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936422319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2808

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