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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2024 por ELFOTEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., processo nº 936396962, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936396962
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularELFOTEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.618.221/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de microscópios científicos;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Digitalização de fotografias [escaneamento];Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Pesquisa científica;Programação de computador [informática];Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936396962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2808

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