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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2024 por CHIRU LABS, INC., processo nº 936392002, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936392002
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCHIRU LABS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Design e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços de desenvolvimento de jogos de computador, eletrônicos e de vídeo; design e desenvolvimento de software na área de aplicativos móveis descentralizados; desenvolvimento e implementação de software para uso em contratos inteligentes; Provimento de um site com imagens digitais, arquivos de áudio, vídeo e multimídia online não descarregáveis; software de computação gráfica não descarregáveis; provimento de software de blockchain online não descarregável para fornecer acesso a um blockchain; Provimento de software de contabilidade distribuída online não descarregável para criação, gerenciamento e transferência de ativos digitais; provimento de software de criptografia online não descarregável para segurança e criptografia de dados na área de blockchain; provimento de software online não descarregável para uso com moeda digital, a saber, gerenciamento de moeda digital; provimento de software online não descarregável para uso com moeda virtual, a saber, gerenciamento de moeda virtual; provimento de software online não descarregável para criação, prospecção, autenticação e emissão de ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software online não descarregável para visualização e acesso a ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software online não descarregável para distribuição, negociação, armazenamento, envio, recebimento, aceitação e transmissão de ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software online não descarregável para criação e execução de contratos inteligentes; provimento de software online não descarregável para desenvolvimento de aplicativos descentralizados; provimento de software online não descarregável para execução e registro de transações financeiras; provimento de software de contabilidade distribuída online não descarregável para uso no processamento de transações financeiras; provimento de software online não descarregável para transferência eletrônica de fundos; provimento de software online não descarregável para gerenciar e validar transações envolvendo ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software de jogos online não descarregáveis; design e desenvolvimento de software de realidade virtual não descarregáveis; Provimento de software de realidade virtual online não descarregável para uso em mundos virtuais online e para participação em jogos; Provimento de software online não descarregável para a criação de tokens não fungíveis (NFTs); provimento de software online não descarregável para gerenciamento e verificação de transações em blockchain; provimento de software online não descarregável para desenvolvimento de jogos de computador e videogame; provimento de ferramentas de desenvolvimento de software de jogos online não descarregáveis para participação em jogos; provimento de software online não descarregável para que os usuários se envolvam em redes sociais; provimento de uso temporário de ferramentas de desenvolvimento de software online não descarregáveis; provimento de uso temporário de software online não descarregável para criar, gerenciar e interagir com uma comunidade online; provimento de uso temporário de software online não descarregável para criação, gerenciamento e acesso a grupos em comunidades virtuais; provimento de uso temporário de software de compartilhamento de arquivos online não descarregáveis; provimento de uso temporário de software de comunicação online não descarregável para conectar usuários de redes de computadores e facilitar a comunicação eletrônica entre indivíduos; provimento de software online não descarregável para envio e recebimento de mensagens eletrônicas, gráficos, imagens, conteúdo de áudio e audiovisual pela internet e redes de comunicação; provimento de software online não descarregável para criação, edição, upload, download, acesso, visualização, postagem, exibição, marcação, blog, streaming, vinculação, anotação, indicação de sentimento, comentário, votação, incorporação, transmissão, compartilhamento e fornecimento de mídia eletrônica e informações por meio de redes de computadores e de comunicação; provimento de software online não descarregável para processamento de imagens, gráficos, áudio, vídeo e texto; provimento de software online não descarregável para coleta, gerenciamento, edição, organização, modificação, transmissão, compartilhamento e armazenamento de dados e informações; provimento de software de comércio eletrônico online não descarregável para a realização de transações de comércio eletrônico; provimento de software de comércio eletrônico online não descarregável para permitir que os usuários realizem transações comerciais eletrônicas por meio de redes globais de computadores, da Internet e de redes de comunicação; provimento de software online não descarregável para processamento de transações eletrônicas; Provimento de software online não descarregável para organizar, pesquisar e gerenciar eventos; provimento de software online não descarregável para criação de contas e manutenção e gerenciamento de informações sobre transações financeiras em registros distribuídos e redes de pagamento ponto a ponto; provimento de software online não descarregável para o gerenciamento da segurança criptográfica de transmissões eletrônicas em redes de computadores; provimento de software online não descarregável para criptografar e permitir a transmissão segura de informações digitais pela Internet;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936392002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2886
  2. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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