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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2024 por MARIA ISABEL PEREIRA DA SILVA, processo nº 936355980, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936355980
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA ISABEL PEREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Incenso;Leites de limpeza para toalete;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para perfumar ambientes;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabonete de amêndoas;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tônicos para fins cosméticos;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936355980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2807

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