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ÉPE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2024 por 57.370.402 BRUNA KADRI LACHIMIA TOURINHO, processo nº 936351756, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936351756
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular57.370.402 BRUNA KADRI LACHIMIA TOURINHO
CNPJ/CPF do titular57.370.402/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Treinamento prático [demonstração].;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Universidade [serviço de educação].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936351756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931154197 (E.P.E ESCOLA para ESTETICISTAS) e Processo 934757798 (EPE EU POSSO EMPREENDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260236533, de 18 de maio de 2026, o requerente solicitou excluir ?Universidade [serviço de educação]? da especificação. código IPAS024 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o titular do pedido de registro de marca é uma pessoa física e que o pedido abrange "Universidade [serviço de educação]", solicitamos que comprove, por meio de documentos, que realmente realiza, de maneira legal e efetiva, tal atividade indicada no pedido de registro da marca. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tal serviço. Vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas. código IPAS136 · RPI 2886
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

Mesma marca em outras classes