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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2024 por LOREENA RAHD ZANELLO, processo nº 936351632, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936351632
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLOREENA RAHD ZANELLO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Capacetes de equitação;Capacetes de segurança para esportes;Capacetes para proteção;Luvas isolantes para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra acidentes;Óculos de sol;Óculos de sol para animais de estimação;Óculos para esportes;Óculos de sol para equinos, coletes para equitação, touca para cavalo, ligas de trabalho, ligas de competição, caneleira para equinos, boteleira para equinos, protetor de viagem para equinos, protetor de rim para equinos,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936351632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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