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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2024 por BELLI CONTABILIDADE EIRELI, processo nº 936304529, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936304529
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBELLI CONTABILIDADE EIRELI
CNPJ/CPF do titular16.587.947/0001-80
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Organização e administração de empresa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936304529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2807

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