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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2024 por BIANCA PAGLIARIN COURA BELUCCI, processo nº 936232285, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936232285
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBIANCA PAGLIARIN COURA BELUCCI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Locutor de eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936232285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2806

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