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Lindo Bloco

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2024 por REINALDO CHAVES GOMES, processo nº 936221879, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936221879
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularREINALDO CHAVES GOMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

O "Lindo Bloco" é um bloco de carnaval que tem uma celebração vibrante e inclusiva que tem como propósito promover a alegria, o afeto e a união por meio da música e da dança. Com uma proposta única de carnaval de rua, o bloco se destaca pela sua temática romântica e envolvente, inspirando sentimentos de amor, diversidade e aceitação em cada apresentação. A trilha sonora do bloco é uma mistura contagiante de marchinhas tradicionais e ritmos contemporâneos, que convidam todos a dançar e celebrar o amor em todas as suas formas. Voltado para todas as idades e para todos os públicos, o "Lindo Bloco" atrai desde famílias a jovens foliões, formando uma comunidade calorosa e acolhedora de participantes. O "Lindo Bloco" busca se consolidar como um bloco de referência no cenário carnavalesco, espalhando alegria, música e, sobretudo, amor pelas ruas da cidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936221879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos da orientação contida no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, tendo em vista se tratar de pedido em regime de cotitularidade, os requerentes (cotitulares) devem comprovar a prática conjunta do depósito do pedido, através da apresentação de documento que contenha a assinatura dos três (03) requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para o cumprimento desta exigência, os requerentes poderão utilizar o modelo de ?documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos . Além disso, os requerente deverão reapresentar a especificação dos serviços, utilizando-se das listas de classificação internacional de serviços contidos na classe 41 escolhida, disponíveis no site oficial do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e também no site oficial da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (https://webaccess.wipo.int/mgs/), onde poderão ser encontrados itens de classificação, como exemplo "serviços de entretenimento" e/ou "apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco", ambos na classe 41 escolhida. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805

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