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SUPER SORTE.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2024 por F3 DIGITAL LTDA, processo nº 936137010, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936137010
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularF3 DIGITAL LTDA
CNPJ/CPF do titular47.501.426/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

jogo de fuga [escape] [entretenimento];Operação de loterias;Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de jogos de azar ou apostas.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de jogos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino; Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Venda de bilhetes de loteria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936137010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920619860 (SUPER SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260190326, de 23/04/2026 em sede de defesa. Foram excluídos ?jogo de fuga [escape] [entretenimento]; Operação de loterias; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de biblioteca de jogos; Serviços de esportes eletrônicos; Serviços de jogos de azar ou apostas. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. código IPAS024 · RPI 2897
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento dessa exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item ?Modelos?, subitem ?Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. Cumpra com o código 340 (cumprimento de exigência para pedido de registro de marca). Além disso, preste esclarecimento sobre a licitude dos serviços " Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e ?Serviços de jogos de azar ou apostas? ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude do serviço poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: declaração do requerente de que o serviço se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas. Lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2884
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)