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Bóravê

Em exame de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2024 por CLOVIS MEYER SANEANTES LTDA, processo nº 936114606, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936114606
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCLOVIS MEYER SANEANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.878.566/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera antiderrapante para pisos;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristais de soda para a limpeza;Cristal para banho de uso pessoal;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Geleia de petróleo para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alvejar roupa;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936114606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260150239 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CLOVIS MEYER SANEANTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome. De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, por não se tratar de uma transferência de titularidade e sim de alteração da razão social e endereço. O objeto da petição de transferência de marca trocado para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

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