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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2024 por CARLOS NEI LUVISETTO, processo nº 936103159, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936103159
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS NEI LUVISETTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Consultoria financeira;Custódia de valor;Depósito de valores;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Provimento de informações financeiras;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;Transferência eletrônica de fundos;Serviços de Administração, pagamento e divisão de valores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936103159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2811
  2. 24/09/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2803

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