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SUPLEMIND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2024 por MARIANA CORREA SANTINI, processo nº 936094303, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo936094303
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularMARIANA CORREA SANTINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Comércio de suplementos [não medicamentosos]; Distribuição de suplementos [não medicamentosos];

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936094303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 14/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos? e a inserção da ressalva '[não medicamentosos]' aos itens 'Comércio de suplementos; Distribuição de suplementos', conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2897
  3. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. código IPAS136 · RPI 2884
  4. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

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