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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2024 por 51.452.302 CAREN BELLINGHAUSEN FRANZ, processo nº 936076860, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936076860
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular51.452.302 CAREN BELLINGHAUSEN FRANZ
CNPJ/CPF do titular51.452.302/0001-31
UF · PaísSP · BR

Tradução: Folha Elevada

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Escarradeira para usuários de tabaco;Escova para limpeza de cachimbo;Extintor para charuto ou cigarro;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936076860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Esclareça se deseja manter os itens "Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", considerados ilícitos pela legislação brasileira (a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional), se opta pela exclusão dos mesmos ou se deseja substituí-los por outros que não se enquadrem nesta condição e possuem descrições compatíveis com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025). 2) Uma vez que a classe NCL (12) 34 não inclui produtos à base de cannabis para uso medicinal humano, conforme permite a legislação nacional, a imagem da folha de cannabis no presente conjunto marcário poderia ser capaz de induzir o público consumidor ao erro quanto à utilidade/finalidade dos produtos reivindicados, incidindo no inciso X do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Assim, conforme o disposto no item 9.1 Alteração da marca_Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, o requerente pode solicitar a retirada da parte irregistrável, apresentando nova imagem apenas com os elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, sem nenhum acréscimo. A presente decisão observou o teor das consultas #3833 (COPEX) Sinais contendo os termos "CANNABIS" ou "HEMP", #3832 (COPEX) Sinal contendo o termo "CANNABIDIOL" e elemento figurativo com folha de cannabis e #3764 (COPEX) Sinal contendo imagem da folha de cannabis requerido por associação de defesa da cannabis medicinal. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

Classificação figurativa (Viena)