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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2024 por INSTITUTO PEREZ DE MEDICINA INTEGRADA LTDA-ME, processo nº 936074760, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936074760
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO PEREZ DE MEDICINA INTEGRADA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular43.720.397/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica/Serviços De Clínica Médica; Nutrologia; Nutrição; Endocrinologia; Dermatologia; Ginecologia E Obstetrícia; Cirurgia Geral; Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de medicina esportiva; Serviços de medicina de alto desempenho para atletas; Serviços de saúde; Consultas médicas [serviços médicos]; Orientação psicológica para emagrecimento; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica desportiva; Assessoria, consultoria e informação médica para emagrecimento; Assessoria, consultoria e informação médica em longevidade; Assessoria, consultoria e informação médica para aumento de performance física; Assessoria, consultoria e informação médica para suplementação por fármacos; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos para emagrecimento; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos para suplementação hormonal; Serviços e Atendimento via teleconsultas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936074760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2804

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