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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2024 por FRANCISCO ROBSON SANTIAGO FILGUEIRA, processo nº 936072920, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936072920
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO ROBSON SANTIAGO FILGUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de carimbó;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Aula de samba [dança];Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de companhia teatral;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Oficina de Danças; Aulas de Cultura Popular; Apresentação de Folclore, Apresentação dança de cacete; Apresentação Pretinha; Apresentação Dança do Boi; Apresentação Marujada de Bragança; Apresentação dança dos pássaros; Apresentação de Quadrilhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936072920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2808
  2. 24/09/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida (não é possível ler todas as palavras, incluindo as não declaradas no elemento nominativo) . Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2803

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