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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2024 por CARLOS EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA, processo nº 936068868, nas classes 36. Registro em vigor até 04/08/2036.

Número do processo936068868
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2024
Data da concessão04/08/2026
Vigência até04/08/2036
TitularCARLOS EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação de cheque [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Empréstimos [financiamento];Fundos de investimentos; Gestão de risco financeiro; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviços bancários; Serviços de financiamento; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração decartão de débito;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria,consultoria e informação em planejamento financeiro;Avaliação financeira [seguros, bancos,imóveis];Consultoria financeira;Informe financeiro relacionado à assessoria econômicofinanceira;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras atravésde uma website;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936068868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2900
  2. 07/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada conforme solicitado pelo requerente em sede de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2896
  3. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>EXCLUA as seguintes especificações ou as SUBSTITUA por atividades que possam ser desempenhadas por pessoas físicas na NCL (12) 36 reivindicada, SEM ampliar o escopo do pedido original, tendo em vista que as seguintes atividades são exclusivas de pessoas jurídicas no Brasil: Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação de cheque [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Empréstimos [financiamento];Fundos de investimentos; Gestão de risco financeiro; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviços bancários; Serviços de financiamento; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]. Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição dos itens listados, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI). código IPAS136 · RPI 2883
  4. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

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