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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/09/2024 por 55.058.352 DANIELA NOGUEIRA DINIZ, processo nº 936059613, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936059613
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular55.058.352 DANIELA NOGUEIRA DINIZ
CNPJ/CPF do titular55.058.352/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936059613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2804

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