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Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2024 por PAULO HENRIQUE COLOMBO, processo nº 936038829, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936038829
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO HENRIQUE COLOMBO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos elétricos; Veículo de Mobilidade Individual Autopropelido; Scooters de mobilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936038829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência, nº 850260287234, de 12/06/2026. Substituído o termo "equipamento" por "veículo" no item "Equipamento de Mobilidade Individual Autopropelido" para melhor adequação à classe reivindicada.  código IPAS029 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com todos os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). E em função da presença, na especificação requerida, da multiplicidade de itens e/ou de serviços não legítimos a serem exercidos por pessoa física ou microempreendedor individual, como por exemplo, mas não somente, os itens: "Veículos blindados" e "Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária". A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

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