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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2024 por THAÍS CARDOSO AMARAL 12018781600, processo nº 935993304, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935993304
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAÍS CARDOSO AMARAL 12018781600
CNPJ/CPF do titular44.600.136/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Brioches;Café;Café em pó;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá*;Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cravos-da-índia [especiaria];Ervas de horta em conserva [temperos];Favos de mel comestíveis;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Louro;Mel;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polvilho;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Rapadura;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Vinagre;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935993304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2803