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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2024 por RECEBI SERVIÇO DE COBRANÇAS LIMITADA, processo nº 935950940, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935950940
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRECEBI SERVIÇO DE COBRANÇAS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular52.218.086/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Proteção ao crédito;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935950940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2806
  2. 10/09/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2801