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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2024 por RAQUEL CRISTINA DE ASSUNÇÃO CRUZ CUSTODIO, processo nº 935949321, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935949321
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAQUEL CRISTINA DE ASSUNÇÃO CRUZ CUSTODIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Apara de papel;Apostila para fim educacional;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Bandeirolas de papel;Bilhetes;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Brochuras;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Canetas [material de escritório];Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Carga para caneta;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartões *;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Clipes de papel;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Cortador [material de escritório];Dedeiras de escritório;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel para copos ou garrafas;Descansos de papel redondos para mesa;Desenhos impressos;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Equipamentos para escrever;Esquadros para desenho;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Fichas [papelaria];Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Figurinhas, exceto para jogos;Fios para encadernação;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Folheto de cordel [livreto];Folhetos;Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico;Grafite [lápis para desenho];Imagens para colorir;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Lápis;Lenços de papel;Lenços de papel para limpeza;Livro cartonado;Livro didático;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros de canções [song books (ingl.)];Manuais [impressos];Máquinas de escrever, elétricas ou não elétricas;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Panfletos;Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel contínuo;Papel de seda;Papel manteiga;Papel marmorizado;Papel para cópias [papelaria];Papel para embalagem;Papel para gráfica;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Pastas para papéis;Pesos para papel;Plastificadoras de documento [material de escritório];Ponta de pena de escrever de ouro;Porta-crachás [material de escritório];Porta-lápis;Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sinalizadores de papel ou papelão;Tipos [numerais e letras de tipografia];Tiras de encadernação;Tubos de papelão;Artigos de papelaria: Papéis para uso geral, papéis decorativos, papéis de embrulho, cartões de visita, cartões de felicitações, papéis de presente, cadernos, blocos de anotações, agendas, diários, fichários, pastas de arquivos, etiquetas adesivas e material para encadernação.Materiais de escritório: Canetas, lápis, borrachas, apontadores, marcadores, corretivos, tesouras, grampeadores, clipes, prendedores de papel, fitas adesivas, estojos, réguas, adesivos, blocos autoadesivos e organizadores de mesa.Publicações e material impresso: Livros, revistas, jornais, folhetos, catálogos, manuais, pôsteres, calendários, cartões postais, fotografias impressas, brochuras, e outros materiais gráficos e de leitura.Artigos para festas e datas comemorativas: Decorações temáticas, lembrancinhas, convites, balões, painéis decorativos, adesivos, faixas, acessórios de mesa,convites, cartões decorativos, etiquetas personalizadas, toppers para bolos, banners, balões decorativos, lembrancinhas personalizadas, adesivos temáticos, papéis para scrapbook e outros artigos destinados a celebrações, aniversários, casamentos, e outras datas festivas.Produtos de resina: Objetos decorativos, chaveiros, imãs de geladeira, lembrancinhas personalizadas, miniaturas, placas decorativas e outros artigos de papelaria feitos em resina para uso geral e decoração.Personalização com sublimação: Aplicação de estampas e designs personalizados em artigos de papelaria, produtos de resina, canecas, azulejos, camisetas, bonés, e outros itens decorativos ou utilitários através do processo de sublimação.Artigos escolares: Lápis de cor, giz de cera, tintas para uso escolar, pincéis, réguas escolares, cadernos escolares, mochilas escolares, lancheiras e materiais relacionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935949321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240601992 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL CRISTINA DE ASSUNÇÃO CRUZ CUSTODIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não é aproveitável o pagamento referente a depósito de pedido de registro efetuado através de GRU diversa da utilizada para o protocolo do pedido. O titular deverá efetuar um novo protocolo do pedido de registro utilizando a GRU que foi efetivamente paga.<br /> código IPAS271 · RPI 2832
  2. 24/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2803

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