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MICHAEL MENDONCA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2024 por MICHAEL MENDONÇA BARROS SILVA, processo nº 935946934, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935946934
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHAEL MENDONÇA BARROS SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

A marca "Michael Mendonca" destina-se a identificar publicações impressas, especificamente livros, revistas, periódicos e materiais editoriais relacionados ao desenvolvimento pessoal, motivação, liderança, espiritualidade e superação. A obra visa inspirar e guiar indivíduos a alcançarem seu potencial máximo por meio de reflexões profundas, visualizações diárias e lições de vida práticas.O livro utiliza uma abordagem intuitiva e criativa para transmitir conceitos complexos de forma simples, acessível e transformadora. Além disso, a obra inclui conteúdo multimídia complementar, como áudios e vídeos para aprofundar a experiência dos leitores.A marca será utilizada em:Publicações impressas, livros e revistas.Cursos e workshops baseados no conteúdo da obra.Produtos derivados, como cadernos, agendas e material de apoio ao desenvolvimento pessoal.A proposta do livro "Michael Mendonca" é atuar como uma chama de inspiração e orientação em meio à escuridão e incertezas, proporcionando clareza, confiança e energia renovada para seus leitores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935946934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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Classificação figurativa (Viena)