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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2024 por JORGE APARECIDO RODRIGUES DA NOBREGA, processo nº 935931074, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935931074
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE APARECIDO RODRIGUES DA NOBREGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comercio de caça,pesca e camping; Comercio de vara para pesca; comercio de produtos para pesca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935931074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2803

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