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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2024 por JEFFERSON DA SILVA ALVES, processo nº 935926208, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935926208
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFFERSON DA SILVA ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda ;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade; Redação de textos*; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de reportagem de notícias; Venda de ingressos para shows e espetáculos; organização de eventos de entretenimento; realização de eventos de entretenimento; serviços de imagem de vídeo por drone; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento on-line.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935926208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2802

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