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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2024 por DANIELA CARINA LIMA ORNELLAS, processo nº 935919414, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935919414
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELA CARINA LIMA ORNELLAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Toucas de banho;Toucas de natação;Vestidos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935919414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2802

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