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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2024 por EDUARDO CAMPBELL RODRIGUES BARBOSA VIANNA, processo nº 935917772, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935917772
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO CAMPBELL RODRIGUES BARBOSA VIANNA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Luminoso Suave

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Aluguel de garrafas e recipientes contendo gás para fins medicinais;Aluguel de geradores de água hidrogenada para banhos;Aluguel de robôs cirúrgicos;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Bronzeamento artificial;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Consultoria em saúde ocupacional;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Ducha e banho;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia técnica na área de fisioterapia;Preparação de receitas por farmacêuticos;Provimento de instalações para reabilitação física;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de maquiagem;Serviço de tatuagem;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de banhos públicos para fins higiênicos;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935917772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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