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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2024 por KUTANDA MPANZO KULUMBU, processo nº 935908730, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935908730
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKUTANDA MPANZO KULUMBU
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: Transformar mentes

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250713910 (17/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KUTANDA MPANZO KULUMBU<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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