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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2024 por CAROLINE BARÃO RIBEIRO, processo nº 935891692, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935891692
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINE BARÃO RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Açucareiros;Assadeiras;Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bomboneiras;Bule de chá;Caçarolas;Cálice;Canecas;Canudos para bebidas;Cerâmica;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para sachê de chá;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para ovo poché;Frascos de vidro [recipientes];Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Louças;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Moedores de carne, não elétricos;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pires;Porcelanas;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos descartáveis;Protetores de caneca;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suportes para grelhas;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935891692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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